“Os Fonoaudiólogos lidam com o que é mais valioso das pessoas, suas vidas. Todos os dias, são diversas variáveis envolvidas na busca do bem estar dos pacientes. Mesmo com a atuação impecável do profissional, certas vezes a situação pode fugir do seu controle e acarretar em sua responsabilização. Para esses casos existe o seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Este seguro busca proteger você, caso sofra uma reclamação e seja obrigado a reparar os danos causados a terceiro, bem como garantir a sua defesa.”
“A Seguros Unimed quer garantir a você a proteção e a tranquilidade necessárias para o bom exercício de sua atividade. Queremos que você possa se dedicar ao que faz de melhor, sendo excelente no seu trabalho, sem ter preocupações e cuidando das pessoas. Mas se algo ocorrer, nós cuidamos de você e garantimos o bem estar dos seus pacientes.”
Parceiro neste seguro: Unimed Seguros
Coberturas Principais
Custos de Defesa: Se houver um processo contra você, há cobertura para os honorários advocatícios, laudos periciais e demais despesas necessárias para sua defesa, seja na esfera cível, criminal ou administrativa, em decorrência de reclamação por danos causados a terceiros em função de sua atividade profissional. E você pode escolher livremente seu advogado.
Indenizações: Seu seguro inclui o pagamento das indenizações a terceiros, protegendo assim seu patrimônio, se houver condenação judicial.
Coberturas Principais
Acordos: Possibilidades de acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação e análise da seguradora.
Despesas Emergenciais: Reembolso de despesas realizadas pelo Segurado em situações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros.
Coberturas Especiais (Opcionais)
Chefe de Equipe: Cobertura caso o segurado tenha cargo de chefe de equipe e sofra uma reclamação em função da prestação de serviços de sua equipe.
Pessoa Jurídica: Cobertura para a PJ do segurado, desde que se caracterize como uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Diretor Clínico e/ou Técnico: Cobertura caso seja responsabilizado civilmente a reparar danos a terceiros, pelos erros e/ou omissões cometidos pelos profissionais pelos quais seja responsável em decorrência das atribuições de seu cargo de diretor clínico e/ou técnico.