Código Civil
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Mesmo que não estivesse previsto em lei, a proteção deste patrimônio comum a várias famílias, é fundamental.
Pensando nisto a Cuidando Corretora foi buscar no mercado diversas opções para a proteção deste patrimônio.
Parceiros neste produto: HDI / Porto Seguro