Seguro Condomínio


Código Civil

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Mesmo que não estivesse previsto em lei, a proteção deste patrimônio comum a várias famílias, é fundamental.

Pensando nisto a Cuidando Corretora foi buscar no mercado diversas opções para a proteção deste patrimônio.

Parceiros neste produto: HDI / Porto Seguro

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